A partir de 1º de janeiro de 2023, novas regras para oferta de serviços de assistência pelas seguradoras entram em vigor. Trata-se da Resolução CNSP nº 443/22, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de agosto. Com a publicação, fica revogada a Resolução nº 102/2004. O texto estabelece que os serviços de assistência…
Por meio da Instrução Normativa nº 11/DNIT, de 09 de abril de 2021, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) regulamentou a forma de como o expedidor de cargas perigosas deve informar as rotas rodoviárias que envolvam as vias federais e estaduais no território nacional, nos termos do artigo 10º do Regulamento para o
Art. 2o A atividade econômica de que trata o art. 1o desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR-C da Agência Nacional de Transportes
RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Essa cobertura tem como objetivo proteger a pessoa responsável pelo transporte da carga por vias rodoviárias. Com ela, o segurado tem direito ao reembolso no caso de prejuízos promovidos à mercadoria enquanto ela estiver em sua responsabilidade.
Com o conceito acima em mente, a cláusula da DDR significa um benefício legal concedido pela seguradora do embarcador (dono da carga) ao transportador rodoviário de cargas que atende ao seu segurado. Assim, quando a companhia seguradora aceita a cláusula de Dispensa de Direito de Regresso (DDR) e assina a carta correspondente a este
conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC.” Também na Lei nº 10.233/01, o artigo 26, inciso IV, define: “Art. 26. Cabe à ANTT, como atribuições específicas pertinentes ao Transporte Rodoviário:
1.2. Neste contrato, o segurado é, exclusivamente, o Transportador Rodoviário de Carga, devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga(RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT). 1.3. Este seguro não pode ser contratado coletivamente, devendo as apólices ser individualizadas por
de choque, colisão ou capotamento do veículo transportador, até ao limite de € 10.000 (contentores novos) ou o valor venal (contentores usados) A QUEM É DIRIGIDO? O nosso produto dirige-se a: » Empresas de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional, detentoras de alvará válido, emitido pelo IMT;
Responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas (RCTR-C) A Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) é um seguro que cobre danos causados à terceiros por conta do transporte de carga. O seguro deve ser contratado pelo transportador e tem validade em todo o território nacional.
A averbação de cargas é um procedimento obrigatório segundo a legislação vigente, através do qual o responsável pela contratação do seguro da carga deve informar eletronicamente à companhia seguradora os detalhes do frete e da mercadoria transportada, para que em caso de ocorrência de um sinistro com a carga, a mesma tenha a cobertura contratada na apólice de seguro.
Em face da edição da MP nº 1.153/2022, como ficou o RCTR-C (seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) no que tange a quem está obrigado a contratá-lo? A nova redação do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007 não deixa qualquer dúvida, a contratação passa a ser exclusiva do transportador.
O fato é que algumas modalidades do seguro são obrigatórias. Tratam-se do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga e do Seguro de Transporte Nacional, conforme determinam o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967.
Empresário Fernando Luft enaltece caminhoneiros no Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga No próximo dia 17 é comemorado o "Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga", homenagem a essa categoria tão fundamen
- o transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional CNAE 4930-2/02 no Simples Nacional - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) – fica assegurado o transportador devidamente registrado no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, da Agência Nacional de Transportadores Terrestres (ANTT) e, os riscos cobertos são os causados diretamente por (i) colisão e/ou
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dia nacional do transportador rodoviário de carga