Para publicar matérias no Diário Oficial da União basta encaminhar o material através do PORTAL DIÁRIO OFICIAL. Como publicar no Diário Oficial da União: Você irá encaminhar os documentos nos formatos .doc (word) ou .xls (excel) ou PDF para a equipe do DIÁRIO OFICIAL através do e-mail: atendimento@portaldiariooficial.com.br ou O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 337/2021, de autoria do Vereador UMBELINO JÚNIOR, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís. DECRETO Nº 60.207 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Segunda-feira, 4 de março de 2024. Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV. Categoria: Decreto. Publicado na Edição nº 610/XLIV. DOU de 09/02/2024 - Diário Oficial da União. DOU de 08/02/2024 - Diário Oficial da União. DOU de 07/02/2024 - Diário Oficial da União. Ver todos os DOU. Escolha uma seção ou caderno do DOU de 10/01/2024, Diário Oficial da União de 10 de Janeiro de 2024. PORTARIA Nº 30/2024 DE 06 DE MARÇO DE 2024. Data de Publicação: 7 de março de 2024. Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 614/XLIV. Orgão/Secretaria: INSTITUTO MUNICIPAL DA PAISAGEM URBANA - IMPUR. Categoria: Portaria. O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DA PAISAGEM URBANA – IMPUR, no uso de suas atribuições legais e A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO LUÍS/MA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA DE TERRA, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e art. 28 da Lei n° 13.465/2017, dá conhecimento a quem interessar possa, da instauração de Processo de Regularização Fundiária na modalidade Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 617/XLIV. Orgão/Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM. Categoria: Portaria. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 46.998 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 230/2021, de autoria do Vereador ÁLVARO PIRES, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís. Do vértice P-3, de coordenadas E 579453.12 me S 9718674.47 m ao P-0 ponto inicial da descrição deste perímetro, limitando-se com o Lote N°51, deste segue com azimute de 255°59'35" e distância de 38,64m. até o ponto P-0, onde teve início essa descrição, deste perímetro 84,57m. O mesmo possui área construída 88,31m². O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 93, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e considerando o Memorando nº 90.518/2023, RESOLVE: Nomear JOSEILSON EDUARDO LEITE MARTINS , para o cargo de Coordenador de Contratos e Convênios, simbologia DAS-5, da Secretaria Municipal de Segurança www.saoluis.ma.gov.br e/ou Diário Oficial do Município de São Luís, www.saoluis.ma.gov.br. 1.6.1. Serão publicados no site do Município de São Luís-MA, www.saoluis.ma.gov.br, e no Diário Oficial do Município de São Luís a Publicação Inicial do Edital, eventuais retificações e complementações, bem Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei nº 6.949, de 30 de dezembro de 2021), em favor da Central Permanente de Licitação - CPL, Crédito Suplementar no valor de R$ 6.338,17 (seis mil, trezentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único deste Decreto. Publicado Em: Diário Oficial - Edição Nº 616/XLIV Extra. Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV. Categoria: Exoneração de Servidor. O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 93, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr. PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Seguridade Social do Município de São Luís (Lei nº 7.105, de 13 de janeiro de 2023), em favor do Hospital Municipal Djalma Marques - HMDM, Crédito Suplementar no valor de R$ 8.825.000,00 (oito milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único .
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